sexta-feira, 29 de abril de 2011

A Justiça


A Justiça é a essência das instituições sociais assim como a verdade é a virtude do conhecimento. Numa sociedade justa a igualdade de liberdades e direitos entre os cidadãos é considerada como definitiva (Rawls, Teoria Da Justiça, 27). Por esse motivo, qualquer política que se queira introduzir num Estado só é efectivada a partir de uma concepção de justiça.
A noção comum de justiça corresponde à ideia de atribuir aos outros aquilo que lhes é devido. Obviamente falando de justiça distributiva.
Quais as várias concepções:
1.       A justiça como igualdade:
Os igualitaristas defendem que numa sociedade justa cada pessoa deve receber benefícios iguais. Ao longo da história muitas teorizações tentaram materializar-se, com os respectivos insucessos. Tal não significa que o igualitarismo não possui as suas virtudes, mas encontra-se limitado pela constatação da existência de óbvias diferenças de características, méritos e desempenhos entre os seres humanos.  
2.       A Justiça de um ponto de vista utilitário.
Se, como foi abordado no tema da ética, o Utilitarismo visa uma maximização da felicidade, então será fácil constatar que na justiça o Utilitarismo pretende o interesse geral da sociedade. Ora, estas ideias, apesar de encontrar em muitos estados um terreno fértil para a sua aplicação, possuem também muitos críticos, na medida em que, segundo estes, o Principio Utilitarista pode promover injustiças gritantes porque é reconhecida a existência de direitos inalienáveis no ser humano que em caso algum devam ser violados.
3.       A justiça e a igualdade de oportunidades.
Ideia actualmente muito em voga, a igualdade de oportunidades corresponde à meritocracia associada ao pleno direito das pessoas possuírem iguais oportunidades de alcançarem determinado tipos de actividades e posições sociais. Parece uma ideia atraente mas que, por vezes, nos faz pensar naqueles que não são capazes de ter mérito na medida em que nem todas as pessoas, quer por razões naturais, quer por razões sociais, não possuem as mesmas oportunidades. As pessoas são muito ou pouco inteligentes, muito ou pouco bonitas; da mesma forma, nasce-se numa circunstância favorável ou desfavorável em termos culturais e económicos. Por estas razões John Rawls esboçou uma possível solução na obra Uma Teoria da Justiça.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Para quê ser bem educado?

Haverá razões filosóficas para sermos bem-educados? 
Quer por razões de berço, quer por princípios (se é que as duas não estão relacionadas), gosto de pessoas educadas. Não estou a designar a educação pretensiosa que espera o troco de uma situação respeitosa, nem da sociológica necessidade da reciprocidade, mas da educação ao estilo kantiano de puro dever. Parece-me ser até um princípio universal: todos nós, sem excepção, gostamos de boa educação. Para já convém dizer o que considero boa educação. Por boa educação entendo todo o comportamento que promove um devido respeito pelo outro, isto é, corresponde à capacidade que possuímos de «olhar por cima do nosso ombro» e sabermos estar no papel do outro, respeitando-o como agente racional e não como um mero calhau.
Um calhau tem uma conotação de mero peso. Quando designamos um calhau, estamos a realçar um peso morto que se coloca no nosso percurso e que temos que contornar. Ao nível do senso comum é assim que um calhau funciona. 
De um ponto de vista geológico, um calhau não é o vulgo calhau. Um geólogo quando vê um calhau repara nos seus minerais, nas suas formas, vislumbra-o de um ponto de vista formal e respeita-o. Isto é, é educado com o calhau. É bom ser assim para com o calhau? Não será mais agradável e útil encarar o calhau na sua vulgar conotação? Da mesma forma, não será mais útil ser desagradável?
Ser desagradável inverte os termos. Ser desagradável é personificar um calhau, é sugerir que nos vejam como tal, cortando qualquer tentativa de aproximação e, até, qualquer forma de apreciação geológica. É dizer «eu sou um calhau». Vale a pena?
Possivelmente. Mas arrisca-se demasiado. Podemos ficar cristalizados nesta circunstância e aí não parece haver espaço para o outro. São comuns circunstâncias de ausência de resposta a um cumprimento ou apenas a uma omissão de um gesto do outro. É óbvio que pretendemos dizer: «sou um calhau».
Ser educado não é isso. Ser educado dá estética ao momento. Como soa bem um «obrigado» dito de uma forma que reivindica para si o reconhecimento do outro! Um «boa tarde» ou «boa noite» abre-nos a porta do «sem sentido» estético. É quase como se estivéssemos a desfrutar de uma singela obra de arte. É quase um sobre-sentido que nos alerta para a universalidade. A indiferença não é estética. Mas, atenção, tal só é possível se existir uma autenticidade, caso contrário mais vale ser calhau.


imagem retirada daqui: http://lindinhalirow.blogspot.com/

domingo, 27 de março de 2011

John Locke: Contratualismo e Liberalismo - II

O QUE LEGITIMA A PROPRIEDADE? QUAL É A FORMA IDENTIFICATIVA DE PROPRIEDADE? O TRABALHO
Por exemplo, a água de uma fonte é de todos, mas a água recolhida por alguém é de quem? É de quem a recolheu. O trabalho identifica o proprietário e a propriedade. A terra não dá trigo a não ser a quem a cultiva.

O ESTADO POSITIVO
Pelo facto de no Estado Natural todos estarem obrigados a obedecerem à lei natural não segue que todos o façam. Quer por ignorância, quer por parcialidade na defesa do seu próprio interesse, não admitem a razão como lei. O Estado Natural carece de um poder para castigar crimes. No Estado Natural os homens carecem de poder para castigar as transgressões. Por tudo isto, é necessário um contrato social. A ideia de contrato significa o mesmo que consentimento, pacto, acordo. Consiste em atribuir a um Estado, através de um acordo, a capacidade de salvaguardar a liberdade, propriedade e vida. Convencendo as pessoas da maior utilidade do Estado Positivo e o Estado natural. Nomeação de um poder legislativo imparcial que elabore leis que assegurem o bem comum.
ž  Quem determina o bem comum?
Todos ou a maioria na forma de uma democracia representativa.

quarta-feira, 23 de março de 2011

John Locke: Contratualismo e Liberalismo - I


1.  Locke seguiu Guilherme de Orange para Inglaterra. Aí, auxiliou-o na "Gloriosa Revolução"  que afastou Jaime II, fazendo assentar a monarquia numa nova base legal, com uma Carta de Direitos e um reforço dos poderes do Parlamento. Com ideias liberais a correr-lhe nas veias,  Locke tornou-se o teorizador do novo regime. Em 1689, publicou Dois Tratados sobre o Governo Civil que se tornaram dois clássicos do pensamento liberal. Na década de 90, trabalhou na Câmara de Comércio, tendo morrido em 1704.
2. Também ele contratualista, apesar das nítidas diferenças face a Hobbes, descreve o Estado Natureza como uma situação existencial do Homem antes mesmo da sociedade política. Implica a existência de uma ordem natural que se caracteriza por ser um estado de liberdade, não de libertinagem. PORQUÊ?   Porque os seus membros estão sob a influência daquilo que lhes é mais natural.. 
3. No estado natural existe uma Lei Natural. Como  lei , vincula o ser humano a segui-la.  Decorre desta lei, a existência de direitos naturais: Liberdade, Propriedade e Vida. Qual o direito fundamental? na senda liberal, Locke advoga que o mais importante é o direito à PROPRIEDADE. A propriedade é importante por que serve de garantia à conservação da vida e esta é condição sine qua non para a existência de liberdade.



quinta-feira, 17 de março de 2011

Hobbes III

A conservação e segurança não podem ser alcançados no Estado Natural. Mesmo que haja razão, ela não é eficaz se não existir um poder coercivo. Por isso, é necessário que exista um poder público que use a força e seja capaz de castigar.
Por tudo isto, é necessário um Contrato Social. A ideia de contrato significa o mesmo que consentimento, pacto, acordo. Consiste em atribuir a um homem, ou a uma assembleia de homens, poder de reduzir todas as vontades a uma só vontade.
Nasce do acordo de cada homem perante cada homem para a renúncia de direitos e sua transferência para o soberano ( Leviatã). Este será a materialização de um poder coercivo pela espada, estabelecendo a ordem pelo temor que elabora as leis no sentido de assegurar o bem comum, ou seja, a cA conservação e segurança não podem ser alcançados no Estado Natural. Mesmo que haja razão, ela não é eficaz se não existir um poder coercivo. Por isso, é necessário que exista um poder público que use a força e seja capaz de castigar.
Por tudo isto, é necessário um Contrato Social. A ideia de contrato significa o mesmo que consentimento, pacto, acordo. Consiste em atribuir a um homem, ou a uma assembleia de homens, poder de reduzir todas as vontades a uma só vontade.
Nasce do acordo de cada homem perante cada homem para a renúncia de direitos e sua transferência para o soberano ( Leviatã). Este será a materialização de um poder coercivo pela espada, estabelecendo a ordem pelo temor que elabora as leis no sentido de assegurar o bem comum, ou seja, a conservação.




terça-feira, 15 de março de 2011

Hobbes II

Estado Natural:  É a situação existencial do Homem antes mesmo da sociedade política. Implica a existência de uma situação natural. Os homens são por natureza iguais e complementam-se em termos de faculdades físicas e mentais. Por isso, todos têm esperança de conseguir os mesmos fins.
       Estado Natural: Quais as finalidades dos indivíduos?
  A sua conservação;
  Deleite e prazer.
  Competição;
  Desconfiança;
  Desejo de vencer e ser reconhecido. Numa palavra: GUERRA
Num estado de guerra não há espaço para noções de BEM ou MAL; Justiça ou Injustiça . A força e a fraude são as principais virtudes. Por isso, o estado natural caracteriza-se pelo temor contínuo da morte violenta, promovendo uma vida pobre e embrutecedora. Por isso, é necessário um Estado Positivo


sexta-feira, 11 de março de 2011

Thomas Hobbes: Parte I





Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês, viveu num período conturbado da história do seu país e da Europa. Se na Europa a Guerra dos 30 anos atingia o seu centro nevrálgico, em Inglaterra as lutas entre Carlos I e o parlamento promoveram uma guerra civil que acabaria com a condenação à morte por decapitação do Rei e a liderança durante um curto período de Olivier Cromwell.
No meio de tantas lutas, Hobbes elabora uma teoria contratualista que, tal como o próprio nome indica, exige um acordo entre os vários membros de uma sociedade e a instauração de um Estado Positivo.

O ESTADO NATURAL

Certo dia, Hobbes, então com quarenta anos, percorria os corredores de uma biblioteca deparando-se com o livro de Euclides Elementos de Geometria. Ficou fascinado com o método lógico e a limpidez argumentativa da obra, fazendo-o adoptar para si esse mesmo método demonstrativo. Por isso, tal como nas demonstrações matemáticas, Hobbes construiu uma filosofia a partir de um axioma. O seu foi: O movimento constante é o estado natural das coisas. Obviamente que o recurso a Galileu é evidente. Em 1636, Hobbes encontrou-se com Galileu em Florença, ficando a par da teoria que advogava que  na ausência de qualquer força, um objecto continuará a deslocar-se indefinidamente em linha recta, com velocidade constante. Portanto, para Hobbes, todas as emoções e sensações humanas eram resultado do movimento.  Afinal o que é a morte senão a imobilidade que toda a pessoa procura evitar?