segunda-feira, 16 de maio de 2011

O Tema da Estética: O Belo I

[...]Sócrates – Por Hera! Belas palavras, Hípias, no caso de virmos a vencer o homem. Creio que não haverá inconveniente em imitá-lo, para com tuas respostas, preparar a minha argumentação e, assim, exercitar-me contigo do melhor modo possível. Tenho alguma prática de formular objeções. Se não te fizer diferença, eu mesmo as apresentarei, para ficar mais firme na matéria.
Hípias  –  Podes formulá-las. Como já te disse, a questão é muito simples; vou deixar-te em condições de responder a perguntas muito mais difíceis, de forma que ninguém te possa contradizer.
Sócrates – Oh! Isso é que é falar bem! Então, principiemos. Já que o mandas, vou colocar-me no lugar do outro, da melhor forma que puder, e procurar interrogar-te. Se lhe repetisses aquele discurso a que te referiste há pouco, a respeito das belas ocupações, logo que acabasses de falar, antes de mais nada, como é seu costume, ele interrogar-te-ia sobre o belo, mais ou menos nestes termos: Forasteiro de Élide, não é pela justiça que os justos são justos? – Responde, Hípias, como se fosse ele que te interrogasse.
Hípias – Diria que é pela justiça.
Sócrates – Então, a justiça é algo real?
Hípias – Perfeitamente.
Sócrates – Assim, pela sabedoria é que os sábios são sábios, como é também pelo bem que todos os bens são bens.
Hípias – Como não?
Sócrates – Logo, todas essas coisas são reais, sem que possam absolutamente deixar de sê-lo.
Hípias – São reais, sem dúvida.
Sócrates – E as coisas belas, não o são apenas por efeito da beleza?
Hípias – Sim, da beleza.
Sócrates – Beleza essa que também existe?
Hípias – Sem dúvida. Mas, afinal, que é o que ele quer?
Sócrates – Então, explica-me, forasteiro, voltaria a falar: que é esse belo?
Hípias  – Como assim, Sócrates? O autor dessa pergunta deseja saber o que é belo?
Sócrates – Penso que não, Hípias; porém o que seja o belo.
Hípias – E em que consiste a diferença?
Sócrates – Achas que não há diferença?
Hípias – Nenhuma.
Sócrates – É certeza saberes melhor. Mas presta atenção, amigo. Ele não te perguntou o que é belo, porém o que é o belo.
Hípias – Compreendo, bom homem, e vou responder a ele o que seja o belo, de forma que não possa refutar-me. Fica, então, sabendo, Sócrates, para dizer-te toda a verdade, que o belo é uma bela jovem.
Sócrates – Ótimo, Hípias, pelo cão! Respondeste admiravelmente. Sendo assim, no caso de eu lhe falar dessa maneira, terei dado resposta certa à pergunta apresentada, sem que ninguém me possa contraditar?
Hípias – Como poderiam contraditar-te, Sócrates, se não há quem não pense desse modo e todos os que te ouvirem confirmarão que a resposta está certa?
Sócrates – Pois que seja. Mas permite, Hípias, que chame a mim o que acabas de dizer. Meu interlocutor argumentaria mais ou menos nestes termos: Vamos, Sócrates, responde-me: Se existe o belo em si, todas as coisas que denominas belas serão belas por esse fato? Eu, de meu lado, diria que uma bela jovem é bela por efeito do que deixa belas todas as coisas.[...]


Dicas para a abordagem ao texto:
1. Formule o problema levantado pelo texto.
2. Apresente a estrutura do argumento.
3. Considere possíveis objecções às teses apresentadas.

terça-feira, 10 de maio de 2011

O véu da ignorância. Rawls II

O problema é assim claro: como escolher justamente os princípios da Posição Original? Diz Rawls que o véu de ignorância significa que os intervenientes «não sabem como é que as alternativas vão afectar a sua situação concreta e são obrigados a avaliar os princípios apenas com base em considerações gerais» (Uma Teoria da Justiça, 121). Será importante que ninguém conheça o seu lugar na sociedade, a sua classe ou estatuto, assim como os seus talentos naturais. A única coisa que conhecem é o facto da sociedade estar submetida à justiça. Estes pressupostos garantem a regra maximin. Num conjunto de alternativas os sujeitos na posição original têm tendência de jogar pelo seguro, na medida em que estão sob a influência do véu, escolhendo os princípios que melhor previnam situações futuras. Numa situação em que há possibilidade de fazer a distribuição de bens de forma muito desigual (por exemplo, distribui-se 10 bolos por três pessoas, ficando um com 2, outro com 6 e outro com dois) ou de forma pouco desigual (3 para um, 3 para outro e 4 para outro), a tendência razoável (ver a diferença entre Racionalidade e Razoabilidade na obra de Rawls Liberalismo Político) seria escolher a segunda hipótese, pelo menos por mera precaução.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Justiça Distributiva - Rawls I

A Justiça Distributiva é um ramo da Justiça que se preocupa com a forma como a riqueza e as obrigações são distribuídas pelos cidadãos de um Estado ou de uma Comunidade. Nesta noção, inscrevem-se as diferenças actuais entre a designada esquerda, com o enfoque dado à importância da acção do Estado, e direita, remetendo mais a sua acção para o domínio do privado.
Na década de 70 do século passado, John Rawls (1921-2002) publicou uma obra que obteve muitas reacções mas que marcou de forma visível os espectros da Filosofia e até da praxis políticas: Uma Teoria da Justiça. Obra densa e de aturada leitura, Uma Teoria da Justiça revela um Rawls que promove, inspirado no contratualismo clássico, a ideia de Posição Original. Neste situação, quase idêntica ao contrato, Rawls sustenta a necessidade da escolha de princípios basilares de qualquer sociedade. Os princípios por ele escolhidos são:
       Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
       Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.
       Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos.
(cont.)

sexta-feira, 29 de abril de 2011

A Justiça


A Justiça é a essência das instituições sociais assim como a verdade é a virtude do conhecimento. Numa sociedade justa a igualdade de liberdades e direitos entre os cidadãos é considerada como definitiva (Rawls, Teoria Da Justiça, 27). Por esse motivo, qualquer política que se queira introduzir num Estado só é efectivada a partir de uma concepção de justiça.
A noção comum de justiça corresponde à ideia de atribuir aos outros aquilo que lhes é devido. Obviamente falando de justiça distributiva.
Quais as várias concepções:
1.       A justiça como igualdade:
Os igualitaristas defendem que numa sociedade justa cada pessoa deve receber benefícios iguais. Ao longo da história muitas teorizações tentaram materializar-se, com os respectivos insucessos. Tal não significa que o igualitarismo não possui as suas virtudes, mas encontra-se limitado pela constatação da existência de óbvias diferenças de características, méritos e desempenhos entre os seres humanos.  
2.       A Justiça de um ponto de vista utilitário.
Se, como foi abordado no tema da ética, o Utilitarismo visa uma maximização da felicidade, então será fácil constatar que na justiça o Utilitarismo pretende o interesse geral da sociedade. Ora, estas ideias, apesar de encontrar em muitos estados um terreno fértil para a sua aplicação, possuem também muitos críticos, na medida em que, segundo estes, o Principio Utilitarista pode promover injustiças gritantes porque é reconhecida a existência de direitos inalienáveis no ser humano que em caso algum devam ser violados.
3.       A justiça e a igualdade de oportunidades.
Ideia actualmente muito em voga, a igualdade de oportunidades corresponde à meritocracia associada ao pleno direito das pessoas possuírem iguais oportunidades de alcançarem determinado tipos de actividades e posições sociais. Parece uma ideia atraente mas que, por vezes, nos faz pensar naqueles que não são capazes de ter mérito na medida em que nem todas as pessoas, quer por razões naturais, quer por razões sociais, não possuem as mesmas oportunidades. As pessoas são muito ou pouco inteligentes, muito ou pouco bonitas; da mesma forma, nasce-se numa circunstância favorável ou desfavorável em termos culturais e económicos. Por estas razões John Rawls esboçou uma possível solução na obra Uma Teoria da Justiça.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Para quê ser bem educado?

Haverá razões filosóficas para sermos bem-educados? 
Quer por razões de berço, quer por princípios (se é que as duas não estão relacionadas), gosto de pessoas educadas. Não estou a designar a educação pretensiosa que espera o troco de uma situação respeitosa, nem da sociológica necessidade da reciprocidade, mas da educação ao estilo kantiano de puro dever. Parece-me ser até um princípio universal: todos nós, sem excepção, gostamos de boa educação. Para já convém dizer o que considero boa educação. Por boa educação entendo todo o comportamento que promove um devido respeito pelo outro, isto é, corresponde à capacidade que possuímos de «olhar por cima do nosso ombro» e sabermos estar no papel do outro, respeitando-o como agente racional e não como um mero calhau.
Um calhau tem uma conotação de mero peso. Quando designamos um calhau, estamos a realçar um peso morto que se coloca no nosso percurso e que temos que contornar. Ao nível do senso comum é assim que um calhau funciona. 
De um ponto de vista geológico, um calhau não é o vulgo calhau. Um geólogo quando vê um calhau repara nos seus minerais, nas suas formas, vislumbra-o de um ponto de vista formal e respeita-o. Isto é, é educado com o calhau. É bom ser assim para com o calhau? Não será mais agradável e útil encarar o calhau na sua vulgar conotação? Da mesma forma, não será mais útil ser desagradável?
Ser desagradável inverte os termos. Ser desagradável é personificar um calhau, é sugerir que nos vejam como tal, cortando qualquer tentativa de aproximação e, até, qualquer forma de apreciação geológica. É dizer «eu sou um calhau». Vale a pena?
Possivelmente. Mas arrisca-se demasiado. Podemos ficar cristalizados nesta circunstância e aí não parece haver espaço para o outro. São comuns circunstâncias de ausência de resposta a um cumprimento ou apenas a uma omissão de um gesto do outro. É óbvio que pretendemos dizer: «sou um calhau».
Ser educado não é isso. Ser educado dá estética ao momento. Como soa bem um «obrigado» dito de uma forma que reivindica para si o reconhecimento do outro! Um «boa tarde» ou «boa noite» abre-nos a porta do «sem sentido» estético. É quase como se estivéssemos a desfrutar de uma singela obra de arte. É quase um sobre-sentido que nos alerta para a universalidade. A indiferença não é estética. Mas, atenção, tal só é possível se existir uma autenticidade, caso contrário mais vale ser calhau.


imagem retirada daqui: http://lindinhalirow.blogspot.com/

domingo, 27 de março de 2011

John Locke: Contratualismo e Liberalismo - II

O QUE LEGITIMA A PROPRIEDADE? QUAL É A FORMA IDENTIFICATIVA DE PROPRIEDADE? O TRABALHO
Por exemplo, a água de uma fonte é de todos, mas a água recolhida por alguém é de quem? É de quem a recolheu. O trabalho identifica o proprietário e a propriedade. A terra não dá trigo a não ser a quem a cultiva.

O ESTADO POSITIVO
Pelo facto de no Estado Natural todos estarem obrigados a obedecerem à lei natural não segue que todos o façam. Quer por ignorância, quer por parcialidade na defesa do seu próprio interesse, não admitem a razão como lei. O Estado Natural carece de um poder para castigar crimes. No Estado Natural os homens carecem de poder para castigar as transgressões. Por tudo isto, é necessário um contrato social. A ideia de contrato significa o mesmo que consentimento, pacto, acordo. Consiste em atribuir a um Estado, através de um acordo, a capacidade de salvaguardar a liberdade, propriedade e vida. Convencendo as pessoas da maior utilidade do Estado Positivo e o Estado natural. Nomeação de um poder legislativo imparcial que elabore leis que assegurem o bem comum.
ž  Quem determina o bem comum?
Todos ou a maioria na forma de uma democracia representativa.

quarta-feira, 23 de março de 2011

John Locke: Contratualismo e Liberalismo - I


1.  Locke seguiu Guilherme de Orange para Inglaterra. Aí, auxiliou-o na "Gloriosa Revolução"  que afastou Jaime II, fazendo assentar a monarquia numa nova base legal, com uma Carta de Direitos e um reforço dos poderes do Parlamento. Com ideias liberais a correr-lhe nas veias,  Locke tornou-se o teorizador do novo regime. Em 1689, publicou Dois Tratados sobre o Governo Civil que se tornaram dois clássicos do pensamento liberal. Na década de 90, trabalhou na Câmara de Comércio, tendo morrido em 1704.
2. Também ele contratualista, apesar das nítidas diferenças face a Hobbes, descreve o Estado Natureza como uma situação existencial do Homem antes mesmo da sociedade política. Implica a existência de uma ordem natural que se caracteriza por ser um estado de liberdade, não de libertinagem. PORQUÊ?   Porque os seus membros estão sob a influência daquilo que lhes é mais natural.. 
3. No estado natural existe uma Lei Natural. Como  lei , vincula o ser humano a segui-la.  Decorre desta lei, a existência de direitos naturais: Liberdade, Propriedade e Vida. Qual o direito fundamental? na senda liberal, Locke advoga que o mais importante é o direito à PROPRIEDADE. A propriedade é importante por que serve de garantia à conservação da vida e esta é condição sine qua non para a existência de liberdade.